Nos últimos anos, tenho visto como os requisitos para exportar deixaram de se limitar apenas a temas de qualidade, preço ou capacidade produtiva. Hoje, os mercados internacionais estão observando com muito mais atenção a origem dos produtos, a rastreabilidade das matérias-primas e o impacto ambiental das cadeias de abastecimento.
Uma das mudanças mais importantes vem da União Europeia, com a implementação do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido como EUDR. Essa regulamentação exige que, a partir de 30 de dezembro de 2026, determinados produtos que ingressem, sejam comercializados ou sejam exportados a partir da União Europeia possam demonstrar que são livres de desmatamento. Entre os produtos abrangidos estão cacau, café, soja, óleo de palma, borracha, madeira, gado bovino e alguns produtos derivados.
Isso é especialmente relevante para países produtores como Colômbia, Equador, Peru e outros mercados da América Latina, onde muitos exportadores trabalham com produtos agrícolas que fazem parte diretamente dessa regulamentação. Na prática, já não será suficiente dizer que um produto é sustentável ou que vem de uma zona responsável; será necessário contar com informações verificáveis que respaldem sua origem.
Pela minha experiência acompanhando empresas em processos de internacionalização, esse tipo de exigência costuma gerar preocupação no início, mas também representa uma oportunidade. As empresas que se prepararem com antecedência poderão organizar melhor suas informações, fortalecer a relação com seus fornecedores e responder com mais segurança às solicitações de seus compradores internacionais.
A União Europeia espera que as empresas possam demonstrar, entre outros aspectos, que os produtos são livres de desmatamento e que foram produzidos de acordo com a legislação aplicável no país de origem. Embora muitas obrigações formais recaiam sobre os operadores europeus, os exportadores fora da União Europeia podem ser solicitados a fornecer informações sobre o local onde os produtos foram cultivados, colhidos ou produzidos.
Em produtos como cacau e café, isso pode implicar a coleta de coordenadas das propriedades rurais, documentos de rastreabilidade, informações de fornecedores, registros de compra e evidências que permitam conectar cada lote exportado à sua origem real. Por isso, não se trata apenas de cumprir um novo requisito documental, mas de construir uma cadeia de abastecimento mais clara, organizada e defensável perante compradores internacionais.
Como exportadores, é importante preparar-se desde já. Minha recomendação é começar identificando quais produtos do portfólio podem estar dentro do alcance dessa regulamentação, revisar de onde vêm as matérias-primas, organizar as informações dos fornecedores e estabelecer um sistema interno que permita responder rapidamente quando um comprador europeu solicitar documentos de suporte.
Essas novas exigências não devem ser vistas apenas como uma barreira. Em muitos casos, podem se tornar uma vantagem competitiva. Uma empresa que demonstra rastreabilidade, organização documental e capacidade de cumprimento transmite confiança, e essa confiança é cada vez mais valiosa nos mercados internacionais.
Exportar já não é apenas vender fora do país. Exportar implica entender as regras do mercado de destino, antecipar-se às mudanças regulatórias e preparar a empresa para competir com seriedade. A União Europeia está marcando uma tendência que provavelmente veremos ser replicada em outros mercados: produtos com origem verificável, cadeias de abastecimento transparentes e empresas capazes de demonstrar aquilo que declaram.
Por isso, o melhor momento para se preparar não é quando o comprador exigir, mas antes. As empresas que começarem hoje a organizar sua rastreabilidade estarão em melhor posição para manter seus clientes, acessar novas oportunidades e responder com segurança às novas exigências do comércio internacional.
